184-E/2002.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
prática de algum acto ou junção de algum elemento sem o qual os autos não podem prosseguir, ou, a assim não suceder, a sua notificação para requerer ou dizer ... não deve o Juiz aguardar de modo passivo que as partes requeiram o prosseguimento dos autos, devendo antes, ele próprio, e por sua iniciativa, fazê-los prosseguir de imediato