TRG
1651/14.1TBBRG-B.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
exarado que os autos ficavam a aguardar o impulso processual (embora não explicitando que espécie impulso) sem prejuízo do prazo referido no artº 281º. II) Contudo, a despeito de tortuosa ... aperfeiçoamento, como insuficientes, não tendo proferido a sentença consequente como por lei lhe era imposto (artº 567º, nº 2, in fine), não é de considerar causal, culposa e sancionável