TRG
3883/21.7T8VCT.G1
Relator: JORGE SANTOS
- A deserção não se produz de direito, antes deve ser declarada oficiosamente
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Relator: JORGE SANTOS
- A deserção não se produz de direito, antes deve ser declarada oficiosamente
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A deserção não se produz de direito, posto que deva ser
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Até à alteração que foi promovida pela Lei nº9/2022, de 11/01
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de direito adjectivo civil, a deserção surge alocada à
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- Com o instituto da deserção da instância visa o legislador sancionar
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da relatora): I. Constituem pressupostos comuns da deserção da instância - quer