136/15.3T8VRS.E1
Relator: SÍLVIO SOUSA
devido ao falecimento de um co-Réu, antes se remetendo ao silêncio, esta sua conduta processual é suscetível de, só por si, ser rotulada de negligente. 2. Decretar, nestas circunstâncias ... partes, designadamente para funcionamento do princípio do contraditório”, uma vez que é uma consequência típica de uma realidade “(…) retratada ou espelhada objetivamente no processo”, do conhecimento dos sujeitos processuais