648/16.1T8ABF.E1
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
verificação da deserção depende de dois requisitos: o decurso do prazo e a negligência das partes em promover o andamento do processo. 2. O prazo de deserção da instância fixa ... seis meses e um dia, prazo que não se suspende durante as férias judiciais, sendo que o acto impulsionador tem de ser praticado dentro desse prazo e não até