8 resultados nos descritores e sumários · 27 no texto integral

  1. TRE

    648/16.1T8ABF.E1

    Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES

    verificação da deserção depende de dois requisitos: o decurso do prazo e a negligência das partes em promover o andamento do processo. 2. O prazo de deserção da instância fixa ... seis meses e um dia, prazo que não se suspende durante as férias judiciais, sendo que o acto impulsionador tem de ser praticado dentro desse prazo e não até

  2. TRE

    52/22.2T8ORQ.E1

    Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    algum preceito legal, o que não se verifica quando, depois de findo o prazo de suspensão da instância fixado pelo juiz a pedido das partes, estas não comunicam a efectivação ... falta de colaboração processual das partes, o facto de, após o decurso do prazo fixado para a suspensão da instância, ter sido proferido despacho solicitando-lhes que informem se lograram