27 resultados

  1. TRE

    6885/21.0T8STB.E1

    Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO

    Para o decretamento da deserção da instância a necessidade de audição prévia da parte para se aferir se ela atuou com negligência, requisito necessário, em conjugação com o decurso ... prazo de seis meses sem impulso dos autos, tem de ser aferida em cada caso concreto, consoante o que já antes tenha sido determinado pelo tribunal e consoante o comportamento

  2. TRE

    655/04.7TBALR-B.E1

    Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL

    autónomo e, por conseguinte, nada obsta a que se considere parada e a que, caso se verifiquem os demais pressupostos, se declare deserta a instância (da reclamação de créditos ... autos por mais de seis meses consecutivos, que essa paragem se deva à necessidade de impulso da parte, que atua com negligência. III. No apenso de reclamação de créditos, após

  3. TRE

    1924/22.0T8EVR-A.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    relatora: I- A ação emergente de acidente de trabalho corre oficiosamente, isto é, sem necessidade do impulso das partes e a instância inicia-se com o recebimento da participação – artigo ... não com a apresentação da petição ou do requerimento de junta médica. II- No caso de um retardamento da apresentação da petição inicial, como sucedeu nos autos, a entrega desta