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  1. TRE

    655/04.7TBALR-B.E1

    Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL

    autos por mais de seis meses consecutivos, que essa paragem se deva à necessidade de impulso da parte, que atua com negligência. III. No apenso de reclamação de créditos, após ... fase dos articulados, não existe necessidade de impulso das partes, porquanto a responsabilidade por dar andamento ao processo pertence ao Tribunal, nos termos do artigo