136/15.3T8VRS.E1
Relator: SÍLVIO SOUSA
falecimento de um co-Réu, antes se remetendo ao silêncio, esta sua conduta processual é suscetível de, só por si, ser rotulada de negligente. 2. Decretar, nestas circunstâncias, a cessação ... Ainda que assim não seja, a sua inobservância era irrelevante, uma vez que a irregularidade não influiu “no exame ou na decisão da causa”, dado que, devido