26/22.3BESNT
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
valor fixado na sentença não for objeto de recurso, forma-se caso julgado formal relativamente ao respetivo segmento
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
valor fixado na sentença não for objeto de recurso, forma-se caso julgado formal relativamente ao respetivo segmento
Relator: MÁRIO SERRANO
1. A deserção da instância resulta da falta, negligente, de impulso da
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A extinção da instância por deserção, nos termos do artigo 281
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A ação emergente de acidente de trabalho
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: A deserção da instância não pode ser decretada se é exclusivamente
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. A reclamação de créditos é um apenso do processo executivo e
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. A verificação da deserção depende de dois requisitos: o decurso do
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. A declaração da extinção da instância por deserção depende, nos termos
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
1. A declaração da extinção da instância por deserção depende, nos termos
Relator: JORGE SANTOS
- A deserção não se produz de direito, antes deve ser declarada oficiosamente
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Tendo sido ordenada a notificação dos “Requerentes para, no prazo de
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Até à alteração que foi promovida pela Lei nº9/2022, de 11/01
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de direito adjectivo civil, a deserção surge alocada à
Relator: SÍLVIO SOUSA
1. Não dando o demandante nota no processo de dificuldades na obtenção
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Sendo as partes que conduzem o processo, poderá ser dispensada a