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  1. TREcitado por 1

    384/09.5TBABT.E1

    Relator: MIGUEL TEIXEIRA

    processo executivo, verificados os requisitos para declarar a extinção da instância por deserção, o juiz pode fazê-lo, quando o agente de execução, a quem está atribuída essa competência, omite ... impulso processual pressupõe que a parte não pratica, de forma culposa o ato processual que condiciona o andamento do processo, quando tem possibilidade e obrigação de o fazer. (Sumário

  2. TRC

    99/12.7TBAMM-B.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    inércia/inação em promoverem o andamento do processo, o qual se pretende que, tanto quanto possível, seja célere, por forma a garantir/obter a composição do litígio em tempo razoável ... cumulativos) para que a deserção da instância executiva possa ser declarada: a) Que o processo se encontre parado, a aguardar impulso processual das partes, há mais de 6 (seis) meses

  3. TRG

    438/08.5TBVLN.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    instância - quer na acção declarativa, quer na acção executiva -, não só que o processo esteja parado há mais de seis meses a aguardar o impulso processual da parte ... 281º, nº 1 e nº 5 do C.P.C.). II. No actual regime desjudicializado do processo executivo, cabendo em regra ao agente de execução promover o seu regular andamento - actuando como

  4. TRG

    7712/15.2T8GMR.G1

    Relator: CONCEIÇÃO BUCHO

    considera-se deserta a instância quando, por negligência das partes, o processo se encontre a aguardar impulso processual há mais de seis meses; II - A “negligência das partes”, segundo ... julgar extinta a instância por deserção, deverá, num juízo prudencial, ouvir as partes de forma a melhor avaliar se a falta de impulso processual é imputável ao comportamento negligente