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  1. TRG

    120/16.0T8MGD.G2 2

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    partes. IV - O ónus das partes, de impulsionar o processo, só existe quando estiver especialmente previsto na lei (como sucede com a habilitação de herdeiros e a constituição de novo ... seja obrigatória a constituição de advogado). V - Onde ou quando não estiver especialmente imposto esse ónus, é ao juiz que cumpre dirigir ativamente o processo e providenciar pelo seu andamento