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  1. TRE

    1541/21.1T8SLV-A.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    paralisação processual por um determinado período de tempo, que tem um conteúdo axiológico-normativo próprio consolidado, o qual reflecte a ideia de inércia e essa negligência não ... seis meses conta-se a partir do dia em que lhe é notificado o despacho que alerte a parte para a necessidade do seu impulso processual, desde que as partes