TRG
1218/14.4T8VCT.G1
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
oficiosamente as diligência necessárias ao normal prosseguimento da ação”, não eliminou o “princípio da autorresponsabilidade das partes”, sobretudo nos casos em que só estas cabe o ónus de impulsionar ... inobservância do “princípio do contraditório” traduz-se numa “nulidade secundária” a ser arguida pelo interessado em momento próprio (arts. 195º, n.º 1 e 199º