TREcitado por 3
2455/06.0TBLLE.E1
Relator: MÁRIO SERRANO
1. A deserção da instância resulta da falta, negligente, de impulso da
3 resultados
Relator: MÁRIO SERRANO
1. A deserção da instância resulta da falta, negligente, de impulso da
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. A verificação da deserção depende de dois requisitos: o decurso do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de direito adjectivo civil, a deserção surge alocada à