TRC
99/12.7TBAMM-B.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- Com o instituto da deserção da instância visa o legislador sancionar
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- Com o instituto da deserção da instância visa o legislador sancionar
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Sumário (da relatora): I - De acordo com o disposto no artigo 281º
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Só quando, em decorrência dos deveres de gestão e cooperação processual
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Os autos de incumprimento das responsabilidades parentais não são um processo
Relator: MATA RIBEIRO
I – No âmbito dos processos tutelares cíveis, o Ministério Público não é
Relator: SÍLVIO SOUSA
1. Não dando o demandante nota no processo de dificuldades na obtenção
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da relatora): I. Constituem pressupostos comuns da deserção da instância - quer