TRGcitado por 2
297/08.8TBPVL.G2
Relator: ISABEL ROCHA
sede de ação de impugnação de paternidade, a consequência da inversão do ónus da prova deve aplicar-se nos casos em que, tal recusa impossibilita a prova do facto
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Relator: ISABEL ROCHA
sede de ação de impugnação de paternidade, a consequência da inversão do ónus da prova deve aplicar-se nos casos em que, tal recusa impossibilita a prova do facto
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário: I. O pedido de produção antecipada da prova, na pendência de