15/11.3TBFND.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A arguição da nulidade atípica da falta ou vícios da gravação
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Relator: CARLOS MOREIRA
1. A arguição da nulidade atípica da falta ou vícios da gravação
Relator: VÍTOR AMARAL
invés, um “caso especial em que a lei permite o conhecimento oficioso” (da nulidade processual) a que alude o art.º 196.º, in fine, do NCPCiv ... admissão da revogação legal (tácita) levaria a que a nulidade processual decorrente da falta ou deficiência da gravação da prova oralmente produzida nunca pudesse ser conhecida oficiosamente
Relator: CARLOS MARINHO
1. O mero curso de dilatado e excessivo lapso temporal entre a
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Perante o disposto no artº 155º nºs 3 e 4, do
Relator: CARLOS MOREIRA
São quids diversos e não devem, jurídico-processualmente, confundir-se, os vícios formais da sentença, qua tale, que acarretam a sua nulidade a apreciar primeiramente em sede de reclamação
Relator: MOREIRA DO CARMO
causa ou mérito do recurso, sob pena de se levar a cabo uma actividade processual que se sabe, de antemão, ser inconsequente. 2.- As declarações de parte, de mera apreciação ... forma do acto: porém, esta solução – que conduz ao reconhecimento do vício da nulidade, mas também à paralisação da sua normal e típica eficácia - carece de ser aplicada com particulares
Relator: MOREIRA DO CARMO
omissão de pronúncia, geradora de nulidade da sentença, dá-se quando o tribunal não conhece de questões de que devia podia tomar conhecimento (arts. 615º, nº 1, d), 1ª parte ... todas as excepções suscitadas, o que significa que o juiz só cometerá a indicada nulidade de omissão de pronúncia se não conhecer de causa de pedir invocada pelo
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. A sentença só é nula por contradição entre os seus fundamentos
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quanto na c), do nº 1, do art. 615º do NCPC
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não se deve confundir nulidades da sentença com eventuais vícios da