98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Tal como se encontra redigido o art. 62º do CPT, não
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
1. Na tarefa da valoração da prova exige-se ao julgador uma
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I. Tomada isoladamente uma “regra de experiência comum” é inoperante em qualquer
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O arguido tem o direito a não se auto-incriminar; não
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1. Os amplos poderes conferidos à Relação em matéria de reapreciação da
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A reapreciação e alteração da matéria de facto em sede de
Relator: PAULO SERAFIM
I - O bem jurídico protegido pelo tipo legal de crime de violência
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Sobre a reapreciação da prova impõe-se toda a cautela para
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I. Exige a norma do artigo 640.º do Código do Processo
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 – Sendo a factualidade impugnada insuscetível de relevar para a decisão da
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Está condenada ao insucesso a argumentação dos recorrentes que, sem dar
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A obrigação de especificação dos concretos meios probatórios que imponham decisão
Relator: BRÁULIO MARTINS
I- Nos termos do n. º7 do artigo 58.º do CPP
Relator: PAULA DO PAÇO
I - A impugnação da decisão fáctica é uma prerrogativa do recorrente, mas
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O princípio da intangibilidade da obra pública foi criado como forma
Relator: JOSÉ FLORES
Julga-se equitativo, atendendo ao elevado grau de culpa apurado e vislumbrando
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – No âmbito de procedimento cautelar de restituição provisória de posse instaurado
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- No âmbito do direito administrativo, contrariamente ao que acontece no direito
Relator: PAULA DO PAÇO
I - Se um determinado facto alegado se revela absolutamente inócuo para a