602/11.0JACBR.E1
Relator: PROENÇA DA COSTA
Código de Processo Penal. 5. O caso julgado formal constitui um efeito de vinculação intraprocessual e de preclusão, pressupondo a imutabilidade dos pressupostos em que assenta a relação processual ... Sendo diferente esse acontecimento de vida, não se pode vir invocar qualquer violação de caso julgado, o mesmo é dizer violação do princípio do ne bis in idem