439/13.1TBTND.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – Fora do âmbito de aplicação do art.º 423.º do
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – Fora do âmbito de aplicação do art.º 423.º do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
imponha. Por isso se exige ao Recorrente que motive as alegações de recurso, dizendo as razões que determinam, em seu entender, diverso juízo probatório, para que a Relação possa aquilatar
Relator: JAIME FERREIRA
legitima a beneficiar do acréscimo de 10 dias para apresentar as respectivas alegações de recurso. III- O artº 698º, nº 6, do CPC apenas tem aplicação para o referido acréscimo ... prova gravada. IV- Se assim não acontecer o prazo para a apresentação das alegações de recurso é o previsto no artº 698º, nº 2, do CPC, isto
Relator: VERA SOTTOMAYOR
expressa e separadamente no requerimento de interposição de recurso. II – Se a Recorrente não incluir no requerimento de interposição de recurso a arguição da nulidade ... respectiva motivação, é de considerar extemporânea a arguição que seja feita apenas nas alegações de recurso, não sendo por isso de conhecer de tal nulidade. III - Nos termos
Relator: PAULA DO PAÇO
facto em sede de recurso, pressupõe que o recorrente observou o preceituado no artigo 685º-B do CPC, designadamente que identificou, nas conclusões do recurso, os pontos da matéria ... quando invoca o depoimento das testemunhas. III- Todavia, já é exigível que, nas alegações de recurso, indique com exactidão as passagens da gravação do registo dos depoimentos das testemunhas
Relator: JOSÉ FLORES
É admissível a junção de documento em alegação de recurso que não
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- No âmbito do direito administrativo, contrariamente ao que acontece no direito
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O comprador de coisa inexata ou imperfeita não está impedido de
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – No caso de acidente de viação em que ocorreu um atropelamento
Relator: ARTUR DIAS
I – Nos termos do artº 698º, nº 2, do CPC, o apelante
Relator: PAULA DO PAÇO
recurso e nas alegações do recurso, declara que que interpõe recurso «sobre a matéria de facto e de direito», mas em parte alguma das alegações e conclusões do recurso indica
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Não indicando a parte, nas suas alegações recursivas, e no que tange aos depoimentos das testemunhas e das declarações de parte ouvidas em audiência de julgamento, com exactidão, as passagens
Relator: PAULA RIBAS
matéria de facto se tal ónus foi cumprido no texto das alegações. 3 – O tribunal de recurso está impedido de apreciar a procedência de pedido de indemnização formulado e relativo ... parcela de um terreno quando tal pretensão é deduzida, pela primeira vez, nas alegações de recurso, mantendo o recorrente as únicas pretensões indemnizatórias deduzidas inicialmente
Relator: MANUEL BARGADO
artigo 640º - que integram um ónus primário - implica a imediata rejeição do recurso na parte infirmada, já, quanto à falta ou imprecisão da indicação das passagens da gravação dos depoimentos ... exame pelo tribunal de recurso. IV. Tendo os recorrentes indicado, nas suas alegações de recurso, apenas o início e o termo de cada um dos depoimentos das testemunhas, sem acompanhar
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
matéria de facto. III – Tendo os apelantes colocado pela primeira vez nas alegações de recurso questão respeitante ao valor da dívida exequenda quanto aos juros, considerando-os excessivos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
não pode ser oficiosamente conhecido pela Relação, nem a nulidade ser arguida nas alegações de recurso, impondo-se assim às partes que, no prazo de 10 dias, averiguem
Relator: VERA SOTTOMAYOR
expressa e separadamente no requerimento de interposição de recurso. II – Se os Recorrentes não incluirem no requerimento de interposição de recurso a arguição da nulidade ... respectiva motivação, é de considerar extemporânea a arguição que seja feita apenas nas alegações de recurso, não sendo por isso de conhecer de tal nulidade. III – Não existindo prova
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
concretos pontos de facto impugnados constarem de forma inequívoca das conclusões das alegações de recurso na medida em que são elas que delimitam objetivamente o recurso e o poder
Relator: PAULA RIBAS
factos que, constando do corpo das alegações, não tenham sido referidos nas conclusões elaboradas. 2 - Constando das conclusões das alegações de recurso a impugnação de factos sem indicação dos meios
Relator: RITA ROMEIRA
rejeição do recurso quanto à decisão da matéria de facto. II - O recorrente não cumpre os ónus impostos por aquele dispositivo, se não indicar, nas conclusões das alegações, os concretos ... permitam discordar da decisão proferida pelo tribunal recorrido. III - A deficiência, nas alegações de recurso, no que diz respeito ao cumprimento do disposto no artº 685º-B, nº1