879/11.0PALGS.E1
Relator: ANA BARATA DE BRITO
I - “As regras da experiência são argumentos que ajudam a explicar o
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Relator: ANA BARATA DE BRITO
I - “As regras da experiência são argumentos que ajudam a explicar o
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
nele realizada, que impunham decisão diversa da recorrida. V. Em regra, quando uma determinada testemunha vem depor em audiência de julgamento a referir que assistiu apenas a um determinado episódio ... exemplo, o Embargado (a parte contrária) poderia ter confirmado pelo menos que esta testemunha também estava presente no local, mas nada disse a esse respeito – por isso, não temos qualquer
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
prosseguir na sua ausência e, uma vez finda, ser proferida a sentença. Se as testemunhas arroladas pela Ré e notificadas a seu pedido, não foram notificadas por a notificação ... arrolou quando foi notificado da devolução, o julgamento deve prosseguir sem audição daquelas testemunhas. Ao abrigo do artigo 640.º, n.º 1, alínea a), do CPC, é de rejeitar
Relator: PAULA DO PAÇO
parte que visava a reapreciação da prova. V-Tendo a data para inquirição das testemunhas indicadas pelo trabalhador na resposta à nota de culpa sido designada na presença deste, recai ... sobre o mesmo o ónus de apresentar as testemunhas. VI-Não tendo as testemunhas comparecido no dia designado e nada tendo sido requerido pelo trabalhador em relação a essa falta
Relator: PAULO REIS
para o efeito a diversas circunstâncias que entende resultarem consubstanciadas nos depoimentos das testemunhas que indicou naquele processo, não permite consubstanciar o fundamento de anulação da decisão arbitral previsto
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
sendo impugnada a decisão sobre a matéria de facto com base em depoimentos de testemunhas e declarações de partes, gravados, e indicando o recorrente as passagens da gravação relevantes apenas ... quanto a uma das testemunhas, reproduzindo quanto às demais testemunhas/partes menções genéricas colhidas da motivação da sentença recorrida, tal actuação não se mostra suficiente para dar por cumprida a exigência
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
objeto visa a reapreciação da prova, juntando transcrição de depoimentos de testemunhas, e afirmam ainda que, por isso, têm direito ao acréscimo de 10 dias no prazo de interposição ... limitam a alegar que impugnam um determinado facto, e a transcrever depoimentos de várias testemunhas, mas sem concreta menção à parte dos depoimentos em que se fundam e à decisão
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
pela totalidade das declarações de parte e na prova pela totalidade dos depoimentos das testemunhas, que são os conteúdos do processo principal e dos apensos A, B e G, não ... obstante tenha referido alguns documentos em concreto e alguns dos depoimentos de testemunhas. II- Justifica-se a desconsideração da personalidade societária quando se utiliza a personalidade coletiva para a obtenção
Relator: PAULO AMARAL
Fundamentando o juiz a sua convicção na razão de ciência das testemunhas inquiridas (uma têm conhecimento directo dos factos, outra não), e não havendo motivos que contrariem tal convicção, não ... erro de julgamento se o juiz optou pela versão relatada pelo primeiro grupo das testemunhas. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: FRANCISCO MATOS
facto possa ter como fundamento uma desajustada valoração do depoimento prestado por uma testemunha, sem que existam outras provas ou contra-provas no processo que imponham decisão diversa ... recorrente que de forma genérica se limita a atacar o depoimento de uma testemunha adjectivando-o de pouco credível e tendenciosa sem indicar, em concreto, as passagens da gravação
Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
regras da experiência comum. III- Não satisfaz esta exigência a menção à generalidade das testemunhas inquiridas aos quesitos em questão, sem se explicitar, relativamente a cada uma das testemunhas
Relator: MANUEL BARGADO
mesmos meios de prova (os mesmos segmentos sinalizados dos depoimentos das várias testemunhas e os mesmos documentos). II – A não indicação, nas conclusões, dos concretos pontos da decisão sobre
Relator: MOREIRA DAS NEVES
decisão recorrida é inaceitável. III. Limitar-se a afirmar que os depoimentos das testemunhas e as suas próprias declarações foram isentos, imparciais e coerentes, quando a decisão recorrida detalha
Relator: PAULA DO PAÇO
afirmações feitas pelo tribunal a quo, na motivação da convicção, acerca dos depoimentos testemunhais prestados, como faz a recorrente, constitui uma manifestação de inconformismo com o decidido, mas não satisfaz
Relator: SÓNIA MOURA
doze depoimentos, que constituem a quase totalidade da prova testemunhal produzida em audiência (treze testemunhas), com referência à impugnação de um bloco de dezasseis factos não provados. Semelhante procedimento traduzir
Relator: PAULA DO PAÇO
decisão alternativa que pretende, e não menciona as passagens da gravação do depoimento da testemunha em que funda a sua discordância com o decidido, deve rejeitar-se a impugnação
Relator: PAULA DO PAÇO
auferia e o modo como era paga e estas declarações são corroboradas por testemunha, que apesar de viver em união de facto com o mesmo, também relatou, igualmente de modo
Relator: PAULA DO PAÇO
impugna. II. Havendo uma total omissão de indicação dos segmentos das gravações dos depoimentos testemunhais em que se funda a impugnação e da decisão alternativa que é proposta para
Relator: MOREIRA DAS NEVES
arguição de erro de julgamento se não baste com a mera transcrição de depoimentos testemunhais, estribados em conhecimento limitado dos acontecimentos relativos à causalidade relevante, com eles se pretendendo infirmar
Relator: FELIZARDO PAIVA
estaremos perante erro de julgamento, sendo ainda de referir que, em caso de depoimentos testemunhais contraditórios, deve dar-se prevalência ao decidido em 1ª instância, atendendo ao princípio da livre