1451/12.3YIPRT.E1
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
- Constitui ónus do recorrente que impugna a matéria de facto especificar, sob
20 resultados
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
- Constitui ónus do recorrente que impugna a matéria de facto especificar, sob
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Só o incumprimento definitivo (do promitente-vendedor), e não só a
Relator: PAULO REIS
I- O âmbito da ação especial de anulação de decisão arbitral não
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A impugnação da decisão sobre a matéria de facto apenas
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Se após a reapreciação da prova indicada
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Como salienta Abrantes Geraldes, constituem aspetos essenciais, em sede de
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A invocação de erros na apreciação da decisão de facto
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- As causas de nulidade previstas no n
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Na impugnação da decisão de facto em sede de recurso, a especificação
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Ampliação do objecto do recurso: Se a sentença fundamentou a
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Deve rejeitar-se a impugnação da decisão
Relator: RAQUEL TAVARES
I - O contrato de intermediação desportiva constitui uma modalidade especial do contrato
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. Na distinção entre matéria de facto e matéria de direito é
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. A nulidade da sentença por omissão de pronúncia (primeira parte da
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
1. O art.º 640º do CPC estabelece que o recorrente no
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- A impugnação da matéria de facto apenas pode e deve visar
Relator: MATA RIBEIRO
I - Como decorre do art. 640.º do CPC o recorrente não
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Sempre que o recorrente impugne a decisão sobre a matéria de
Relator: PAULA DO PAÇO
I-No âmbito do ordenamento processual laboral a nulidade da sentença tem
Relator: ELISABETE VALENTE
I - O princípio do dispositivo, que estabelece que o juiz só pode