TRC
38/13.8TBPSM.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
vício da insuficiência da matéria de facto se as AA não lograram fazer prova dos factos constitutivos do direito que pretendiam ver reconhecido, ónus que sobre elas recaia consoante
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
vício da insuficiência da matéria de facto se as AA não lograram fazer prova dos factos constitutivos do direito que pretendiam ver reconhecido, ónus que sobre elas recaia consoante
Relator: MANUEL BARGADO
I – Não estar suficientemente comprovado nos autos que o estado de saúde
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – No domínio da responsabilidade extracontratual por factos ilícitos são pressupostos, cumulativos
Relator: FERREIRA LOPES
Nos termos do art. 611º do Cód. Civil impende sobre o devedor
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Quando o prédio confinante pertence a uma compropriedade, o respectivo direito