TRE
248/12.5TAELV-B.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
qualquer interesse público supra profissional a acautelar e a lei é clara na atribuição à OA de competência decisória exclusiva. 2 - Mas se existe um interesse público a acautelar ... segredo profissional não podem fazer prova em juízo. Tais depoimentos, são em absoluto, proibidos mesmo se prestados sem prévio abordar da eventual escusa, não valendo para neles se basear