186/21.0T9PMS-X.C1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
afere, nomeadamente, por referência à imprescindibilidade do depoimento para a descoberta da verdade, à gravidade do crime e à necessidade de protecção dos bens jurídicos. IV - No caso dos advogados ... parcialmente) e exclusividade (inexistir qualquer outro meio de prova que não o depoimento do obrigado ao sigilo). VI - Se os factos relativamente aos quais se pretende que o depoimento