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  1. TRCsó sumário

    186/21.0T9PMS-X.C1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    segredo profissional consiste no dever ético de não revelar dados confidenciais que tenham chegado ao conhecimento através do exercício da actividade profissional e abrange tudo quanto tenha chegado ao conhecimento ... exercício de tal actividade. II - Os advogados deixam de estar sujeitos ao segredo profissional quando o requeiram ao presidente do Conselho Distrital respectivo e este o autorize, ou quando seja

  2. TRE

    248/12.5TAELV-B.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    advogado pretende solicitar à sua Ordem a dispensa do segredo profissional rege o nº 4 do artigo 92º do actual EOA, não havendo aí qualquer intervenção de um tribunal ... incompetência, dada a patente desnecessidade, face à ausência de qualquer interesse público supra profissional a acautelar e a lei é clara na atribuição à OA de competência decisória exclusiva

  3. TRE

    268/15.8T8GDL-E.E1

    Relator: ANA MARGARIDA LEITE

    incidente de levantamento do sigilo profissional de advogado, a apreciação pelo tribunal superior do critério da prevalência do interesse preponderante pressupõe a indicação da factualidade controvertida que se pretende demonstrar ... recurso ao depoimento em causa, cujo conhecimento pela testemunha se encontra abrangido pelo sigilo profissional invocado, bem como a relevância de tal depoimento, designadamente decorrente da eventual inexistência de outros

  4. TRE

    1653/17.6T8ENT-C.E1

    Relator: MÁRIO COELHO

    incidente para levantamento do sigilo profissional, a utilização pelo legislador do conceito “imprescindibilidade do depoimento”, tem em vista inculcar uma mais exigente ponderação, no plano concreto, dos juízos de necessidade ... prestado os esclarecimentos que lhes foram solicitados, não se justifica o levantamento do sigilo profissional a que se encontra sujeita uma médica que segue o beneficiário há 20 anos

  5. TRE

    3/25.2GGODM-A.E1

    Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS

    mediadoras de seguros estão legalmente vinculadas ao dever de segredo profissional relativamente aos factos de que tenham conhecimento no exercício da atividade de distribuição de seguros, nos termos do artigo ... interesse público na realização da justiça assume caráter preponderante sobre o dever de sigilo profissional. VII – Em situação de colisão de direitos ou interesses constitucionalmente protegidos, deve aplicar