TRE
293/21.0BELLE.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
dever de assistência a filho menor de 12 anos, previsto no art. 49.º do Código do Trabalho, não cabe preferencialmente a um dos progenitores, maxime, à mãe, nem pode ... virtude da situação epidemiológica que então ocorria. 3. Visto que o pai do menor não era profissional de saúde nem de qualquer outro serviço essencial, era a este que cabia