TRE
293/21.0BELLE.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
prontidão impostos pelo situação de alerta decretada a partir de 13.03.2020 em virtude da situação epidemiológica que então ocorria. 3. Visto que o pai do menor não era profissional
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
prontidão impostos pelo situação de alerta decretada a partir de 13.03.2020 em virtude da situação epidemiológica que então ocorria. 3. Visto que o pai do menor não era profissional
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Em incidente de levantamento do sigilo profissional de advogado, a apreciação
Relator: MÁRIO COELHO
1 - No incidente para levantamento do sigilo profissional, a utilização pelo legislador