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  1. TRCsó sumário

    186/21.0T9PMS-X.C1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    incidente, apenas invoca, conclusivamente, a imprescindibilidade do depoimento no que respeita aos factos a que foi indicado o testemunho, se se revela que a prova é essencialmente documental ... actuação do arguido vêm indicados ao longo da acusação pública, resulta que existem meios probatórios alternativos à quebra do segredo profissional que permitem apurar os factos em apreço