PGR-CC
Parecer n.º 104/1989
Relator: LOURENÇO MARTINS
subtraido a revogação expressa do Decreto-Lei n 143/87 citado, o sistema remuneratorio do pessoal de investigação cientifica, designadamente dela exceptuando o disposto nos artigos 2 e 4, não significa ... conseguinte, não existe direito ao pagamento de diferenciais de vencimento a qualquer categoria de pessoal de investigação cientifica, entre 1 de Janeiro de 1988, data da entrada em vigor