PGR-CC
Parecer n.º 104/1989
Relator: LOURENÇO MARTINS
liquido anteriormente percebido; 3 - Dada aquela progressividade do imposto, as percentagens entre algumas categorias e a categoria de referencia ficariam quebradas se aferidas pelo montante global resultante da compensação ... acrescimo compensatorio do efeito do imposto profissional; 6 - Por conseguinte, não existe direito ao pagamento de diferenciais de vencimento a qualquer categoria de pessoal de investigação cientifica, entre