Parecer n.º 71/1994
Relator: SOUTO DE MOURA
Portaria colide com os princípios da igualdade e justa repartição de encargos públicos, da proporcionalidade, ou da tutela da confiança dos particulares nos actos da Administração, consagrados nos artigos
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Relator: SOUTO DE MOURA
Portaria colide com os princípios da igualdade e justa repartição de encargos públicos, da proporcionalidade, ou da tutela da confiança dos particulares nos actos da Administração, consagrados nos artigos
Relator: HELDER ROQUE
50º e 52º, do Regulamento (CE) nº 44/2001, muito embora o seu montante seja proporcional ao valor do litígio a que respeita. 3. Não é de assinalar uma desproporção intolerável ... valor tributário da acção, de 685482,80€, não violando ainda os princípios da proporcionalidade, da igualdade e da não discriminação, nem do acesso ao direito e aos Tribunais
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Provadas nos autos a ausência de comunicação de quaisquer faturas e
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A taxa de exploração de instalações eléctricas do 3.º