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  1. TRC

    995/06

    Relator: HELDER ROQUE

    50º e 52º, do Regulamento (CE) nº 44/2001, muito embora o seu montante seja proporcional ao valor do litígio a que respeita. 3. Não é de assinalar uma desproporção intolerável ... valor tributário da acção, de 685482,80€, não violando ainda os princípios da proporcionalidade, da igualdade e da não discriminação, nem do acesso ao direito e aos Tribunais