TRCcitado por 3
883/07.3TACBR.C1
Relator: ISABEL VALONGO
obrigatoriedade de audição presencial do condenado, prevista no n.º 2 do artigo 495.º do CPP, circunscreve-se aos casos de suspensão da execução da pena acompanhada da imposição ... pelos serviços de reinserção social. II - Não obstante, o tribunal pode determinar a audiência presencial quando considerar que se mostra necessária, ainda que se trate do fundamento previsto