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  1. TRE

    3569/19.2YIPRT.E1

    Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE

    recair sobre o dono da obra, como sujeito passivo final e contribuinte de facto, apresentando-se o empreiteiro como contribuinte de direito, obrigado à respetiva liquidação e entrega ao Fisco ... recorrente defende para o litígio se baseia em factualidade que não se encontra provada, mostra-se prejudicada a apreciação da questão suscitada (sumário da relatora