Parecer n.º 50/1995
Relator: LOURENÇO MARTINS
B/87, de 29 de Dezembro - regime de acesso ao direito e aos tribunais -, abrange não apenas as certidões e documentos que se destinam a instruir o pedido de apoio judiciário
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Relator: LOURENÇO MARTINS
B/87, de 29 de Dezembro - regime de acesso ao direito e aos tribunais -, abrange não apenas as certidões e documentos que se destinam a instruir o pedido de apoio judiciário
Relator: HELDER ROQUE
Tendo a omissão do documento comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça inicial ou do documento que ateste a concessão de apoio judiciário passado em claro, no exame preliminar ... notada e sob a cominação de a instância se extinguir, a juntar o respectivo documento, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 467º, nº 3, 314º, nº 3, ambos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Provadas nos autos a ausência de comunicação de quaisquer faturas e
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – No âmbito do contrato de empreitada, apesar de o IVA recair
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Em rigor, o pedido da administração tributária de lhe ser conferido
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A taxa de exploração de instalações eléctricas do 3.º
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento
Relator: GARCIA MARQUES
1 - São configuraveis como taxas as importancias a que esta sujeita a