TRG
32/19.5T9BRG.G1
Relator: PAULO SERAFIM
admissível se dele não constar, como sucede in casu, a descrição fáctica circunstanciada da conduta típica (com os seus elementos objetivos e subjetivos) com a indicação das disposições legais aplicáveis
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Relator: PAULO SERAFIM
admissível se dele não constar, como sucede in casu, a descrição fáctica circunstanciada da conduta típica (com os seus elementos objetivos e subjetivos) com a indicação das disposições legais aplicáveis