TRG
32/19.5T9BRG.G1
Relator: PAULO SERAFIM
subjetivos) com a indicação das disposições legais aplicáveis e, sequer, a indicação do arguido [cfr. art. 283º, nº3, do CPP], porquanto o próprio procedimento se mostra inviável, inexistente, por carência ... pressupostos de objeto e de arguido. Neste caso, mostra-se impossível cumprir a finalidade e o âmbito da instrução legalmente definidos. III – É inequívoca a impossibilidade de suprimento das sobreditas