TRG
1329/20.7T8BGC.G1
Relator: ANTERO VEIGA
O facto de um terceiro se ter responsabilizado perante o “clube” contratante
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Relator: ANTERO VEIGA
O facto de um terceiro se ter responsabilizado perante o “clube” contratante
Relator: ANTERO VEIGA
- A impossibilidade de o trabalhador prestar o trabalho, ou de o empregador
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Os alimentos deverão ser satisfeitos mediante a entrega de uma quantia
Relator: JOÃO NUNES
I – A caducidade do contrato de trabalho, por impossibilidade superveniente, absoluta e
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de o trabalhador continuar a