TRG
2452/24.4T8VCT-A.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Quando a lei se refere, no art.º 233.º, n
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Quando a lei se refere, no art.º 233.º, n
Relator: ANTERO VEIGA
O facto de um terceiro se ter responsabilizado perante o “clube” contratante
Relator: ANTERO VEIGA
- A impossibilidade de o trabalhador prestar o trabalho, ou de o empregador
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Os alimentos deverão ser satisfeitos mediante a entrega de uma quantia
Relator: JOÃO NUNES
I – A caducidade do contrato de trabalho, por impossibilidade superveniente, absoluta e