PGR-CC
Parecer n.º 11/1994
Relator: CABRAL BARRETO
compensação correspondente a um mês de remuneração de base por cada ano de antiguidade ou fracção - ns 2 e 3 do artigo 6 da Lei dos despedimentos
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Relator: CABRAL BARRETO
compensação correspondente a um mês de remuneração de base por cada ano de antiguidade ou fracção - ns 2 e 3 do artigo 6 da Lei dos despedimentos
Relator: ANTERO VEIGA
- A impossibilidade de o trabalhador prestar o trabalho, ou de o empregador
Relator: JOÃO NUNES
I – A caducidade do contrato de trabalho, por impossibilidade superveniente, absoluta e
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de o trabalhador continuar a
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – O contrato de trabalho caduca nos termos gerais, designadamente em caso