TRC
908/17.4T8GRD.C1
Relator: LUÍS CRAVO
documento particular). 2 – Dada a natureza material deste requisito (já não é uma simples formalidade mas um requisito do próprio negócio imposto por lei), devem-se aplicar ao contrato promessa ... afectação económica. 5 – Assim, se a terra existente e remanescente no prédio ajuizado, só formalmente era apta a cultura de sequeiro, não se evidenciando que alguma cultura com aproveitamento económico