TRC
908/17.4T8GRD.C1
Relator: LUÍS CRAVO
correspondente autorização de utilização perante a entidade que celebrar a escritura (ou autenticar o documento particular). 2 – Dada a natureza material deste requisito (já não é uma simples formalidade
2 resultados
Relator: LUÍS CRAVO
correspondente autorização de utilização perante a entidade que celebrar a escritura (ou autenticar o documento particular). 2 – Dada a natureza material deste requisito (já não é uma simples formalidade
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Uma vez que a promitente-compradora não reuniu as quantias para outorgar