TRC
908/17.4T8GRD.C1
Relator: LUÍS CRAVO
correspondente autorização de utilização perante a entidade que celebrar a escritura (ou autenticar o documento particular). 2 – Dada a natureza material deste requisito (já não é uma simples formalidade
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Relator: LUÍS CRAVO
correspondente autorização de utilização perante a entidade que celebrar a escritura (ou autenticar o documento particular). 2 – Dada a natureza material deste requisito (já não é uma simples formalidade
Relator: LUIS CRAVO
1. A subscrição de uma declaração jurídica unilateral por parte de um