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  1. TRC

    908/17.4T8GRD.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    correspondente autorização de utilização perante a entidade que celebrar a escritura (ou autenticar o documento particular). 2 – Dada a natureza material deste requisito (já não é uma simples formalidade ... cultura com aproveitamento económico nela existisse ou fosse praticada, antes era ela um mero complemento da habitação/vivenda, constituindo aquela o logradouro desta, isto é, sendo a terra subordinada