TRC
908/17.4T8GRD.C1
Relator: LUÍS CRAVO
correspondente autorização de utilização perante a entidade que celebrar a escritura (ou autenticar o documento particular). 2 – Dada a natureza material deste requisito (já não é uma simples formalidade ... cultura com aproveitamento económico nela existisse ou fosse praticada, antes era ela um mero complemento da habitação/vivenda, constituindo aquela o logradouro desta, isto é, sendo a terra subordinada