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  1. TRE

    2396/03-3

    Relator: TEIXEIRA MONTEIRO

    sede de reapreciação da matéria da facto apurada pelo Tribunal recorrido, a circunstância de uma das testemunhas, no decurso do seu depoimento, ter afirmado que os primeiros RR. ainda possuíam ... possuíam mais alguns prédios rústicos, tendo havido lugar à produção de outros meios de prova, e se aquele Tribunal, ao abrigo do disposto no art. 655º do CPC, apenas veio