411/14.4TBCNT-A.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
446/85, de 25.10, o aderente interessado em fazer-se valer da exclusão de algumas, por omissão do dever de comunicação e/ou informação, terá que alegar e provar que tais cláusulas
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Relator: MOREIRA DO CARMO
446/85, de 25.10, o aderente interessado em fazer-se valer da exclusão de algumas, por omissão do dever de comunicação e/ou informação, terá que alegar e provar que tais cláusulas
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: Tendo sido a embargante condenada por sentença judicial à prestação de
Relator: CANELAS BRÁS
Fora dos casos previstos no artigo 770.º do Código Civil, o
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
1. No contrato de fornecimento de café, o facto de o adquirente
Relator: PAULO AMARAL
No contrato de fornecimento de café, em que o cliente se obriga
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Visando os recursos ordinários o reexame da decisão proferida dentro dos
Relator: SILVA RATO
Entrando o devedor em mora, e mantendo-se o interesse do credor
Relator: MANUEL MARQUES
I - Não é admitida a execução específica do contrato-promessa sem eficácia