724/21.9T8CBR-A.C1
Relator: FREITAS NETO
factos-índice que, pela experiência da vida, evidenciam a insusceptibilidade do devedor cumprir as suas obrigações. II) Demonstrado um desses factos-índice cabe ao devedor a prova positiva
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Relator: FREITAS NETO
factos-índice que, pela experiência da vida, evidenciam a insusceptibilidade do devedor cumprir as suas obrigações. II) Demonstrado um desses factos-índice cabe ao devedor a prova positiva
Relator: BERNARDO DOMINGOS
processo de jurisdição contenciosa, na «jurisdição voluntária o tribunal pode investigar livremente os factos, coligir as provas, ordenar os inquéritos e recolher as informações que repute convenientes para
Relator: MOREIRA DO CARMO
Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se os ditames do art. 640º, nº 1, a) a c), e nº 2, a), do NCPC, designadamente quando ... meios probatórios invocados como fundamento do erro na apreciação das provas tenham sido gravados e seja possível a identificação precisa e separada dos depoimentos a indicação com exactidão as passagens
Relator: MANUEL MARQUES
não agindo em nome próprio nem no âmbito da sua esfera jurídica. Assim, salvo prova de ter havido abuso de poderes de representação, os actos praticados pelo procurador vinculam ... montante da indemnização devida pelo incumprimento (culposo) contratual, a não ser que o facto constitutivo do direito a indemnização não seja o não cumprimento da obrigação contratual para a qual
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. No caso dos autos, não podendo a mera difficultas praestandi
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O dever de “prover ao sustento” do filho menor é inerente
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: Tendo sido a embargante condenada por sentença judicial à prestação de
Relator: CANELAS BRÁS
Fora dos casos previstos no artigo 770.º do Código Civil, o
Relator: ANA PESSOA
I. A pandemia de COVID19 constituiu “indubitavelmente uma perturbação de largo espectro
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
1. No contrato de fornecimento de café, o facto de o adquirente
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
A mera alegação da situação de desemprego do obrigado à prestação de
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Visando os recursos ordinários o reexame da decisão proferida dentro dos
Relator: LUIS CRAVO
I – Nem só para situações aparentes de ilicitude é curial e adequado
Relator: SILVA RATO
Entrando o devedor em mora, e mantendo-se o interesse do credor
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - As situações de impossibilidade de cumprimento e mora não imputáveis ao
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. O cartão de acesso atribuído pela empresa, não constitui um título