TRE
389/07-2
Relator: MANUEL MARQUES
montante da indemnização devida pelo incumprimento (culposo) contratual, a não ser que o facto constitutivo do direito a indemnização não seja o não cumprimento da obrigação contratual para a qual
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Relator: MANUEL MARQUES
montante da indemnização devida pelo incumprimento (culposo) contratual, a não ser que o facto constitutivo do direito a indemnização não seja o não cumprimento da obrigação contratual para a qual
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