4071/24.6T8BRG-C.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O dever de “prover ao sustento” do filho menor é inerente
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O dever de “prover ao sustento” do filho menor é inerente
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Relator: CANELAS BRÁS
Fora dos casos previstos no artigo 770.º do Código Civil, o
Relator: ANA PESSOA
I. A pandemia de COVID19 constituiu “indubitavelmente uma perturbação de largo espectro
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1. No contrato de fornecimento de café, o facto de o adquirente
Relator: FREITAS NETO
I) Nas alíneas do n.º 1 do art.º 20.º
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1.- Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: LUIS CRAVO
I – Nem só para situações aparentes de ilicitude é curial e adequado
Relator: SILVA RATO
Entrando o devedor em mora, e mantendo-se o interesse do credor
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. O cartão de acesso atribuído pela empresa, não constitui um título
Relator: MANUEL MARQUES
I - Não é admitida a execução específica do contrato-promessa sem eficácia