4071/24.6T8BRG-C.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O dever de “prover ao sustento” do filho menor é inerente
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O dever de “prover ao sustento” do filho menor é inerente
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: Tendo sido a embargante condenada por sentença judicial à prestação de
Relator: ANA PESSOA
I. A pandemia de COVID19 constituiu “indubitavelmente uma perturbação de largo espectro
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Visando os recursos ordinários o reexame da decisão proferida dentro dos
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: LUIS CRAVO
I – Nem só para situações aparentes de ilicitude é curial e adequado
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. O cartão de acesso atribuído pela empresa, não constitui um título
Relator: MANUEL MARQUES
I - Não é admitida a execução específica do contrato-promessa sem eficácia